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NOVAS MEDIDAS - AULAS PRESENCIAIS

COMUNICADO Nº 001/2022


Prezados (as) Pais e/ou Responsáveis, Alunos (as), Professores e Servidores da Etec Benedito Storani,


Conforme publicação do novo decreto, divulgado ontem (17/03/2022), não será mais obrigatório o uso da máscara facial em ambientes fechados e abertos (com exceção das unidades de saúde e transporte público). Conforme segue:

 

DECRETO Nº 66.575, DE 17 DE MARÇO DE 2022. Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a recomendação do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo (Anexo),

Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - o uso de máscaras de proteção facial em:

a) locais destinados à prestação de serviços de saúde;

b) meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.”. (NR)

Artigo 2º - A Secretaria da Saúde, mediante ato próprio, editará normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2022.

 

Informamos que continuaremos atendendo os protocolos sanitários, como: aferindo a temperatura na entrada, disponibilizando álcool em gel e acompanhando casos positivos de COVID-19.

Aproveitamos para reiterar nossos votos de elevada estima e consideração, e colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Atenciosamente

 

Fabiana Lourençon Moraes

Diretora de Escola Técnica


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