COMUNICADO Nº 001/2022
Prezados (as) Pais e/ou Responsáveis, Alunos (as), Professores e Servidores da Etec Benedito Storani,
Conforme publicação do novo decreto, divulgado ontem (17/03/2022), não será mais obrigatório o uso da máscara facial em ambientes fechados e abertos (com exceção das unidades de saúde e transporte público). Conforme segue:
DECRETO Nº 66.575, DE 17 DE MARÇO DE 2022. Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a recomendação do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo (Anexo),
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - o uso de máscaras de proteção facial em:
a) locais destinados à prestação de serviços de saúde;
b) meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.”. (NR)
Artigo 2º - A Secretaria da Saúde, mediante ato próprio, editará normas complementares necessárias à execução deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2022.
Informamos que continuaremos atendendo os protocolos sanitários, como: aferindo a temperatura na entrada, disponibilizando álcool em gel e acompanhando casos positivos de COVID-19.
Aproveitamos para reiterar nossos votos de elevada estima e consideração, e colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente
Fabiana Lourençon Moraes
Diretora de Escola Técnica